Em Comunicados
«Regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira» | UE 995/2010 | entra em vigor em 3 março de 2013.
Em Outubro de 2010, a União Europeia adotou um novo regulamento (Regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira | UE 995/2010) relativo à madeira com o objetivo de combater o comércio de madeira extraída ilegalmente.
Este regulamento entra em vigor em 3 março de 2013 e traz obrigações para todos os operadores económicos que transacionem madeira e produtos dela derivados.
Salienta-se a seguinte informação:
Aplica-se aos produtores florestais?
Depende:
Se vender a madeira em pé não, já que não é responsável pela 1.ª introdução da madeira no mercado.
Se efetuar a venda da madeira após o corte, o regulamente já é aplicável, e o produtor é considerado um operador. Neste caso o produtor tem de ter um sistema de «devidas diligências» que assenta na obrigação, por parte dos operadores, de efetuarem uma gestão dos riscos a fim de minimizar o risco da colocar madeira extraída ilegalmente, ou produtos de madeira que contenham essa madeira, no mercado da União Europeia.
Quais são os produtos abrangidos pelo regulamento?
O regulamento é aplicável à madeira e aos produtos de madeira importados e produzidos internamente. O regulamento abrange uma vasta gama de produtos de madeira, incluindo produtos de madeira maciça, pavimentos, contraplacado, pasta e papel. Não abrange produtos reciclados, vime, bambu e papel impresso, como livros, revistas e jornais.
Não abrange cortiça ou pinha, apenas madeira.
Para mais informações, consultar:
http://ec.europa.eu/environment/forests/timber_regulation.htm
Em 2013 estará disponível mais informação que a UNAC divulgará.