Novas regras para apoios ao pastoreio extensivo e ações de prevenção de incêndios

O Governo aprovou uma nova portaria que estabelece os critérios técnicos, as condições de acesso e as fórmulas de cálculo dos apoios destinados à redução de carga combustível e ao reforço da prevenção de incêndios rurais. O conjunto de incentivos poderá mobilizar até 30 milhões de euros anuais.

O diploma, assinado pelos ministérios do Ambiente e Energia e da Agricultura e Mar, regulamenta duas linhas de apoio já anunciadas: uma dirigida às áreas de baldio e outra associada aos animais utilizados na gestão da vegetação. Ambas integram o programa governamental que pretende incentivar a gestão ativa da paisagem por via da pastorícia extensiva.

De acordo com o documento, a dotação anual prevista é de 7,5 milhões de euros para os baldios e de 15 milhões para os apoios ligados aos efetivos pecuários, perfazendo um total de 22,5 milhões de euros. O financiamento ficará a cargo do Fundo Ambiental e os pagamentos serão processados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

Entre as mudanças mais relevantes encontra-se a definição de requisitos técnicos obrigatórios para a atribuição dos apoios. Para se qualificarem, os beneficiários terão de assegurar um encabeçamento mínimo de 0,20 cabeças normais por hectare, garantindo assim a atuação efetiva dos animais na limpeza da vegetação e na diminuição do material combustível.

No caso das áreas de baldio onde exista pastorícia extensiva tradicional, o apoio assume a forma de um pagamento não reembolsável, com um valor indicativo de 120 euros por hectare.

Já a linha de apoio aos animais prevê compensações de referência fixadas em 150 euros por vaca em aleitamento e 30 euros por cada pequeno ruminante, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade e os compromissos de pastoreio estabelecidos.

A portaria destaca que estas medidas visam “promover práticas de gestão ativa através do uso de efetivos de espécies ruminantes, reduzindo de forma sustentável a carga combustível e o risco de incêndio”, contribuindo ainda para o sequestro de carbono, para a bioeconomia sustentável e para a valorização da paisagem e do ordenamento do território.

O diploma tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.

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