Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas
As entidades que constam do Registo das Organizações de Produtores Florestais, podem candidatar-se ao Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» que promove práticas no âmbito da proteção da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral e da preservação contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados.
As entidades promotoras devem apresentar as candidaturas com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data do início do projeto, até 15 de novembro.
O programa tem os seguintes objetivos:
– Promover práticas de voluntariado jovem no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas;
– Promover a aquisição de competências transversais no âmbito da participação e cidadania junto dos/as jovens;
– Sensibilizar as populações em geral para as práticas que promovam a descarbonização da sociedade, tornem a economia circular e valorizem os territórios;
– Sensibilizar a comunidade para a preservação da natureza e para o seu papel na qualidade de vida;
– Prevenir os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental;
– Sublinhar a importância de uma participação ativa na prevenção e na solução dos problemas ambientais;
– Mobilizar para a criação de valores e práticas ambientais, individuais e coletivas, sociais e institucionais e de sã relação com o território;
– Promover uma cultura de corresponsabilidade em termos de sustentabilidade.
Atividades
– Sensibilização da população para a adoção de práticas que promovam a economia circular, nomeadamente, reciclagem, reutilização, gestão ambiental, prevenção do desperdício alimentar e consumo sustentável;
– Sensibilização da população para a proteção do litoral, em contexto de alterações climáticas e incentivando à monitorização das zonas costeiras, alertando designadamente para temas como resíduos, erosão costeira, ocupação das frentes marinhas e preservação dos ecossistemas dunares;
– Sensibilização da população para a importância da participação pública nos processos de decisão ambiental;
– Sensibilização da população para o papel das florestas na qualidade do ar e para a importância das árvores como barreira natural ao ruído;
– Monitorização de rios e ribeiros como forma de recuperação das linhas de água, com vista à preservação dos recursos hídricos;
– Sensibilização da comunidade para a preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas;
– Inventariação e monitorização de espécies animais e vegetais em risco;
– Inventariação, sinalização e manutenção de caminhos florestais e acessos a pontos de água;
– Recuperação de caminhos de pé-posto;
– Limpeza e manutenção de parques de lazer;
– Vigilância móvel, a pé ou em bicicleta, nas áreas definidas pelas entidades locais de coordenação;
– Vigilância fixa nos postos de vigia;
– Inventariação de áreas necessitadas de limpeza;
– Apoio logístico aos centros de recuperação de animais selvagens;
– Sensibilização de comunidades e população alvo para disseminação das mensagens de campanhas de prevenção de incêndios, como o uso correto do fogo, promoção de compostagem ou destruição dos sobrantes por métodos mecânicos e consciencialização do perigo de incêndios, por uso de maquinaria em dias quentes e secos;
– Inventariação e monitorização de áreas florestais ardidas;
– Atividades de reflorestação;
– Atividades de controlo de espécies invasoras;
– Outras atividades integradas nos objetivos do Programa que constem em regulamento.
Destinatários/as
– Jovens com idade compreendida entre os 14 os 30 anos, inclusive;
– Condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas.
Entidades
– Entidades constantes do Registo Nacional das Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
– Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais;
– Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
– Câmaras Municipais;
– Juntas de Freguesia;
– Corporação de Bombeiros;
– Estabelecimentos públicos de ensino;
– Estabelecimentos privados de ensino que cumpram o previsto na legislação enquadradora do voluntariado, nomeadamente o previsto na Lei n.º 71/98 de 3 de setembro;
– Outras entidades, que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa, mediante despacho do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., doravante designado como IPDJ, I.P.
Importante: Antes da submissão de uma candidatura devem as entidades verificar se se enquadram numa das tipologias previstas do número 1 ao número 8, da lista anterior. Caso não se enquadrem mas prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa (entidades previstas no número 9 )devem contactar a Direção Regional do IPDJ da vossa área geográfica antes de realizar a submissão da vossa candidatura.
Candidaturas
As candidaturas decorrem, anualmente, entre março e novembro.
Mais informações AQUI
Fonte: IPDJ – Instituto Português da Juventude