Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas

As entidades que constam do Registo das Organizações de Produtores Florestais, podem candidatar-se ao Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» que promove práticas no âmbito da proteção da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral e da preservação contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados.

As entidades promotoras devem apresentar as candidaturas com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data do início do projeto, até 15 de novembro.

O programa tem os seguintes objetivos:

– Promover práticas de voluntariado jovem no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas;

– Promover a aquisição de competências transversais no âmbito da participação e cidadania junto dos/as jovens;

– Sensibilizar as populações em geral para as práticas que promovam a descarbonização da sociedade, tornem a economia circular e valorizem os territórios;

– Sensibilizar a comunidade para a preservação da natureza e para o seu papel na qualidade de vida;

– Prevenir os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental;

– Sublinhar a importância de uma participação ativa na prevenção e na solução dos problemas ambientais;

– Mobilizar para a criação de valores e práticas ambientais, individuais e coletivas, sociais e institucionais e de sã relação com o território;

– Promover uma cultura de corresponsabilidade em termos de sustentabilidade.

Atividades

– Sensibilização da população para a adoção de práticas que promovam a economia circular, nomeadamente, reciclagem, reutilização, gestão ambiental, prevenção do desperdício alimentar e consumo sustentável;

– Sensibilização da população para a proteção do litoral, em contexto de alterações climáticas e incentivando à monitorização das zonas costeiras, alertando designadamente para temas como resíduos, erosão costeira, ocupação das frentes marinhas e preservação dos ecossistemas dunares;

– Sensibilização da população para a importância da participação pública nos processos de decisão ambiental;

– Sensibilização da população para o papel das florestas na qualidade do ar e para a importância das árvores como barreira natural ao ruído;

– Monitorização de rios e ribeiros como forma de recuperação das linhas de água, com vista à preservação dos recursos hídricos;

– Sensibilização da comunidade para a preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas;

– Inventariação e monitorização de espécies animais e vegetais em risco;

– Inventariação, sinalização e manutenção de caminhos florestais e acessos a pontos de água;

– Recuperação de caminhos de pé-posto;

– Limpeza e manutenção de parques de lazer;

– Vigilância móvel, a pé ou em bicicleta, nas áreas definidas pelas entidades locais de coordenação;

– Vigilância fixa nos postos de vigia;

– Inventariação de áreas necessitadas de limpeza;

– Apoio logístico aos centros de recuperação de animais selvagens;

– Sensibilização de comunidades e população alvo para disseminação das mensagens de campanhas de prevenção de incêndios, como o uso correto do fogo, promoção de compostagem ou destruição dos sobrantes por métodos mecânicos e consciencialização do perigo de incêndios, por uso de maquinaria em dias quentes e secos;

– Inventariação e monitorização de áreas florestais ardidas;

– Atividades de reflorestação;

– Atividades de controlo de espécies invasoras;

– Outras atividades integradas nos objetivos do Programa que constem em regulamento.

Destinatários/as

– Jovens com idade compreendida entre os 14 os 30 anos, inclusive;

– Condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas.

Entidades

– Entidades constantes do Registo Nacional das Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas;

– Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais;

– Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;

– Câmaras Municipais;

– Juntas de Freguesia;

– Corporação de Bombeiros;

– Estabelecimentos públicos de ensino;

– Estabelecimentos privados de ensino que cumpram o previsto na legislação enquadradora do voluntariado, nomeadamente o previsto na Lei n.º 71/98 de 3 de setembro;

– Outras entidades, que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa, mediante despacho do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., doravante designado como IPDJ, I.P.

Importante: Antes da submissão de uma candidatura devem as entidades verificar se se enquadram numa das tipologias previstas do número 1 ao número 8, da lista anterior. Caso não se enquadrem mas prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa (entidades previstas no número 9 )devem contactar a Direção Regional do IPDJ da vossa área geográfica antes de realizar a submissão da vossa candidatura.

Candidaturas

As candidaturas decorrem, anualmente, entre março e novembro.

Mais informações AQUI

 

Fonte: IPDJ – Instituto Português da Juventude